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Tutora de EAD é reconhecida como professora pela Justiça do Trabalho em Araras

Uma pedagoga contratada como tutora presencial de EAD (Ensino à Distância) teve seu vínculo empregatício reconhecido como professora pela Justiça do Trabalho em Araras.

A professora trabalhou em um polo de ensino de um grande grupo de faculdades entre os anos de 2015 e 2017. A anotação do seu registro ocorreu como “tutora” mas na prática lecionava efetivamente, sem ter os mesmos direitos e garantias de um professor.

O empregador então manteve a profissional em desvio de função por todo o período. A faculdade oferecia em Araras cursos de ensino superior, na modalidade de ensino à distância  e educadores para acompanhamento dos alunos que também frequentavam as aulas presencialmente.

Além dessa irregularidade a instituição também não forneceu demonstrativos de pagamento, os holerites. Demitida sem justa causa a rescisão da profissional da educação não foi sequer formalizada. O que obrigou a trabalhadora a buscar a Justiça do Trabalho no ano de 2019.

A professora foi defendida pelo advogado Kevi Carlos de Souza em parceria com o escritório Cortella Advogados. O advogado Breno Zanoni Cortella que atuou no caso disse que essa prática é recorrente. “Infelizmente algumas empresas buscam maneiras criativas de realizar o desvio de função ou contratação irregular, visando uma economia ao custo de sonegar direitos trabalhistas”, disse Breno.

O advogado Kevi Carlos de Souza ressalta que estava demonstrado que o exercício efetivo era na função de professora. “As atividades realmente desenvolvidas eram de professora, pois englobava todo o trabalho de ensinar junto aos alunos, mesmo com o suporte de outros professores que ministravam as aulas à distância”, afirmou o advogado Kevi.

Breno explica que professor é uma categoria própria, tradicional e organizada. “Os professores têm convenção coletiva com garantia semestral de salários, valores específico de hora-atividade,  de piso salarial e outros direitos. A contratação como tutor ou outras formas irregulares visam precarizar esse profissional da educação”, afirma o advogado.

A então Juíza da Vara do Trabalho de Araras, Patrícia Juliana Marchi Alves reconheceu que a reclamante desenvolveu atividades típicas como de suporte pedagógico, orientação e esclarecimento de dúvidas de alunos e auxílio na elaboração de relatórios e atividades. “Entendo que a reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho reconhecido, atuou na função de professora em prol da reclamada”, sentenciou a juíza, que também apontou precedentes de casos similares contra instituições de ensino superior.

A faculdade tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e ao Tribunal Superior do Trabalho (Brasília). Mas a sentença de primeiro grau foi mantida pelas instâncias superiores.

O processo se encerrou neste ano de 2023 com o trânsito em julgado e o pagamento dos valores devidos pela faculdade.

Publicado em: 22/04/23


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