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Tribunal mantém dano moral por contratação frustrada de trabalhadora no Burger King

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes SA, administradora da rede de fast food Burger King. A BK foi condenada a pagar o valor de R$ 8 mil (oito mil reais) a uma trabalhadora que teve a expectativa de contratação indevidamente frustrada. O TRT 15  confirmou a decisão inicial da Vara do Trabalho de Araras/SP.

O Burger King recorreu da decisão de primeira instância, mas a condenação foi integralmente mantida. A sentença foi prolatada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Araras, Luis Rodrigo Fernandes Braga. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi. A rejeição do recurso foi por unanimidade da 8ª Câmara do TRT15, sediado em Campinas/SP.

Em seu voto, a Desembargadora do Trabalho apontou as provas juntadas, inclusive conversas pelo aplicativo Whatsapp entre os representantes da empresa e a trabalhadora. “Indene de dúvidas que houve abuso praticado pela empresa, na fase pré-contratual, pois, a reclamante passou por dois exames admissionais, deixou o curso técnico que cursava e abriu conta salário especificamente para o trabalho na reclamada, que não se concretizou, restando configurada a prática do ato ilícito pelo empregador, que, por sua culpa (art. 932, III, do CC), causou ao ‘futuro’ empregado, dano moral (que decorre do próprio fato), passível de ser indenizado (art. 927, do CC)”, destacou a relatora em seu voto.

A autora foi representada pela advogada Gabriela Dias Barbosa e pelo advogado Breno Zanoni Cortella, ambos do escritório Cortella Advogados. O julgamento ocorreu no último dia 09 de abril e o acórdão foi publicado esta semana. O advogado Breno Zanoni Cortella sustentou oralmente as contrarrazões do recurso.   

Na ação, a trabalhadora comprovou que foi formalmente aprovada em processo seletivo, tendo sido injustamente mantida na esperança de ser contratada. Ao longo de vários meses representantes da empresa continuavam em contato com a trabalhadora e confirmavam que esta seria contratada em breve, o que não ocorreu.

Diante da expectativa de contratação indevidamente frustrada, consagrou-se o dano moral sofrido pela trabalhadora. Na ação, foi apresentada também a tese do desvio produtivo e da perda do tempo útil.

“Com origem no Direito do Consumidor, mas aplicada de forma analógica ao Direito do Trabalho, no caso concreto, configura-se o dano pela perda do tempo útil, posto que a trabalhadora se dedicou a cumprir com as etapas do processo de seleção, seguiu os procedimentos requeridos pela firma, trancou um curso, deixou de participar de outros processos de seleção, afora o tempo em que a empresa lhe manteve inutilmente em situação de ‘stand by’, de modo que a contratação prometida foi indevidamente frustrada”, explica a advogada Gabriela Dias Barbosa, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Na sentença, o juiz federal de Araras ressaltou que o descaso da empresa com a trabalhadora ensejou a reparação pelo dano moral indevidamente suportado.  “É uma situação que revela a obrigação das empresas em adotar uma relação ética desde o primeiro contato com os trabalhadores, uma decisão acertada da Justiça do Trabalho, que serve de reparação ao caso específico e de uma advertência geral”, analisa o advogado Breno Zanoni Cortella. A BK Brasil ainda pode tentar recursos contra essa condenação.

Publicado em: 16/04/19


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