Justiça garante salário mínimo Paulista para servidor com pessoa incapacitada como dependente

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Araras condenou o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (SAEMA) a pagar auxílio mensal no valor equivalente ao salário mínimo do estado de São Paulo a um funcionário que tem como seu dependente uma familiar de 93 anos de idade.

O direito a esse auxílio mensal aos servidores públicos de Araras está previsto na Lei Orgânica do Município. O SAEMA, após análise do serviço médico da Prefeitura, negou o pedido administrativo do funcionário, que recorreu à Justiça. “O laudo administrativo é lacônico, imotivado e desprovido de fundamentação técnica, contrariando laudos médicos especializados apresentados pelo autor, o que viola o dever de motivação, o devido processo legal administrativo e razoabilidade”, afirmou a sentença do juiz Paulo Rogerio Malvezzi.

O autor da ação tem a curatela definitiva dessa familiar idosa e é responsável pelos seus cuidados. Ela é portadora de síndrome demencial em fase avançada, o que a enquadra na definição legal de pessoa com deficiência (PcD).  “Insistimos na via administrativa, inclusive com pedido de perícia, pois era evidente o direito, mas infelizmente o SAEMA persistiu no grave equívoco”, explicou o advogado Breno Zanoni Cortella, do escritório Cortella Advogados que representou o autor do processo.

O Estatuto dos Servidores Públicos de Araras também regulamenta esse auxílio mensal. Ele é destinado a todos os servidores que possuam filhos ou dependentes com deficiência incapacitante para o trabalho remunerado.

Uma novidade do caso foi o valor do benefício. Pois normalmente, quando concedido, o SAEMA e a Prefeitura de Araras têm pago a todos o valor de um salário mínimo nacional, que está em R$ 1.621,00 para o ano de 2026. No entanto, a Lei Orgânica municipal estipula o salário mínimo regional, fixado atualmente em R$ 1.804,00 pelo estado de São Paulo. A diferença mensal é de R$ 183,00. “Verificamos que a lei é clara quanto ao parâmetro estadual, de modo que pleiteamos também esse valor correto e maior do que o que é usualmente pago”, disse a advogada Giovanna Vichin Curiel, do escritório Cortella Advogados.

“A norma municipal adotou deliberadamente o parâmetro regional, conferindo maior proteção social ao grupo destinatário, razão pela qual não é juridicamente possível reduzir o valor para o mínimo nacional sem violar a legalidade estrita e o princípio da norma mais protetiva”, destacou a sentença judicial.

O magistrado aplicou a legislação municipal também com respaldo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A decisão condenou o SAEMA a pagar os valores retroativos acumulados desde dezembro de 2024, data do protocolo do requerimento administrativo pelo funcionário. A sentença também confirmou a liminar que já havia sido concedida no ano passado pela juíza Roberta Gobbo Amorim Camponez.

A sentença foi proferida em fevereiro deste ano de 2026 e transitou em julgado no último mês de março. A procuradoria do Município de Araras que realiza a defesa técnica do SAEMA decidiu não recorrer, tornando a decisão definitiva.

Essa decisão repercutiu e foi destaque no site Consultor Jurídico (Conjur), Opinião Jornal, no RCA1 (portal de notícias da Rádio Clube Ararense) e na rede PoyNews.

Imagem ilustrativa gerada com o uso de recurso de inteligência artificial

Publicado em: 05/04/26


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