Um grupo de auxiliares administrativos do SAEMA obteve na Justiça o direito a uma nova referência salarial. A sentença foi proferida no dia 27 de fevereiro deste ano de 2026 pelo juiz Paulo Rogério Malvezzi, do Juizado Especial Cível da Comarca de Araras.
A decisão reconheceu o direito desses funcionários à correção de sua referência salarial ao concluir que houve tratamento remuneratório desigual entre servidores que exercem as mesmas funções. O Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras deverá aplicar a nova referência salarial com valor superior para esses trabalhadores. Esses servidores também deverão receber as diferenças acumuladas desde o ano de 2023.
Esse processo teve início em 2025 movido por um grupo de auxiliares administrativos da autarquia municipal. Anteriormente, esse mesmo grupo tentou convencer a Administração Municipal para que fossem realizadas alterações legislativas, mas isso acabou não ocorrendo, então optaram por seguir pela via judicial.
Os servidores são representados pelo escritório Cortella Advogados, que tem como um dos seus focos a atuação em defesa de direitos de servidores públicos. “É uma distorção antiga da lei municipal que chegou a ser ajustada no ano de 2020, mas uma lei subsequente no ano de 2023 criou novamente uma distorção indevida, que agora está sendo afastada e corrigida pela Justiça”, explica o advogado Breno Zanoni Cortella.
A sentença destaca que se trata de “correção de distinção remuneratória indevida entre ocupantes do mesmo cargo e mesmas funções, restabelecendo-se o patamar isonômico rompido recentemente por opção legislativa que não alterou o conteúdo ocupacional”.
O SAEMA argumentou que o valor diferenciado para a mesma função se deve ao fato de serem cargos antigos, que foram admitidos por concursos da década de 1990 e beneficiados por leis antigas. Para o juiz, esse argumento não se sustenta. E apenas vantagens estritamente individuais poderiam agregar uma diferença salarial. “Uma vantagem individual seria uma progressão em plano de carreira ou algo assim, mas não se trata disso, no caso, é a referência salarial-base que não pode ser diferente se o cargo é o mesmo, com as mesmas funções e a mesma carga horária”, esclarece o advogado Lucas Dente, do escritório Cortella Advogados.
Atualmente existe no SAEMA o cargo de “Auxiliar Administrativo V” com um salário-base maior. Enquanto Auxiliares Administrativos que não têm esse algarismo (V) têm um salário inferior. “O que se buscou não foi apenas uma equiparação salarial, mas afastar um tratamento remuneratório discriminatório injustificado e ilegal entre esses cargos de auxiliar administrativo”, aponta a advogada Giovanna Vichin Curiel, do escritório Cortella Advogados.
No caso do SAEMA, o valor da diferença salarial entre essas duas nomenclaturas do mesmo cargo é de cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês. O que também reflete no cálculo de férias, décimo terceiro e outras vantagens que utilizem o salário-base como referência.
A sentença menciona que a Constituição Federal não autoriza esse tratamento diferenciado do salário-base para funções idênticas. Cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que têm “rechaçado tratamento remuneratório desigual em hipóteses de identidade funcional”. Sendo que a intervenção judicial tem uma característica “reparatória, e não como criação de vantagem ou referência por via jurisdicional”.
“Trata-se de uma vitória importante, especialmente para a garantia desse direito dos funcionários que exercem funções idênticas e devem receber igual remuneração-base”, destaca o advogado Breno Cortella.
Da sentença ainda cabe recurso para instâncias superiores. A decisão judicial produzirá efeitos concretos para esses trabalhadores a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.
Essa notícia repercutiu na imprensa local de Araras e foi destaque no Opinião Jornal, na Rádio Clube Ararense (repórter Gil Zaniboni), nos portais Araras em Pauta, RCA1 e repórter Carlos Cazarin (Rádio Cidade das Árvores).
Publicado em: 24/03/26