Justiça garante que residentes no exterior não poderiam ser tributados com alíquota de 25% e valores devem ser restituídos.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que é inconstitucional a lei que determinava a alíquota de 25% para todos os aposentados que vivem no exterior.
A lei do ano de 1999, alterada por uma lei de 2016, fixava uma alíquota tributária fixa de 25%, independentemente do valor recebido, para os aposentados e pensionistas que vivem no exterior. O STF decidiu que essa alíquota única é inconstitucional e que os aposentados e pensionistas têm direito à mesma tabela progressiva do imposto de renda aplicada aos residentes no Brasil.
Os residentes no exterior que estavam nessa situação têm direito à restituição da diferença cobrada nos últimos 5 anos. “Como a alíquota única foi declarada inconstitucional, há também o direito de receber de volta esses valores pagos a mais”, afirma o advogado Breno Zanoni Cortella, do escritório Cortella Advogados. Os valores a serem restituídos podem girar em torno de R$ 30 mil, a depender de cada caso. “Não há um programa automático para restituição, então é necessário que as pessoas movam ações judiciais para receber o que lhes é devido”, pontua o advogado Breno Cortella.
No julgamento no STF, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que “o fato de o contribuinte residir no exterior, por si só, não revela ser ele detentor de maior capacidade econômica do que aquele que aqui [no Brasil] reside e recebe aposentadoria ou pensão”. Disse ainda que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. “Efetivamente, não há razoabilidade no discrimen do legislador”, ou seja, na diferenciação que a lei confere aos residentes e aos não residentes, acrescentou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
Apesar de essa decisão ser de outubro de 2024, a Receita Federal alterou a sua instrução normativa apenas a partir de janeiro de 2026, como explica o advogado Breno Zanoni Cortella. “Os aposentados residentes no exterior não podem mais estar sendo tributados com a alíquota de 25% e devem ser beneficiados com a aplicação da tabela progressiva e, em alguns casos, com o direito à isenção”, esclarece.
A recomendação é analisar o extrato da sua aposentadoria ou pensão e procurar um advogado que atue na área para avaliar o seu caso.
O escritório Cortella Advogados atua com atendimento remoto para brasileiros em qualquer país (como Japão, Estados Unidos, paises da Europa etc) e tem atuado em demandas de clientes que vivem no exterior.
Publicado em: 14/06/26