O Serviço Municipal de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (Saema) tem sido condenado a recalcular o valor de horas extras pagas a seus funcionários. Em várias decisões a Justiça tem mandado a Autarquia considerar adicionais e prêmios para o pagamento das horas extraordinárias de trabalho.
O advogado Breno Zanoni Cortella, do escritório Cortella Advogados, tem representado servidores autárquicos nessas ações judiciais. “No pagamento da hora extra, deve ser observada toda a remuneração de caráter permanente do funcionário e não somente o salário-base. É nesse ponto que o Saema tem errado, obrigando o trabalhador a ingressar individualmente na Justiça”, explica Breno.
Para ele, o Saema tem resistido à aplicação de um entendimento jurisprudencial bastante consolidado. “Todos os servidores que estão judicializando a questão têm obtido êxito. Enquanto que o Saema insiste em continuar calculando erroneamente as horas extras pagas”, apontou Breno.
Por exemplo, em diversas sentenças recentes, o Juiz de Direito, Lucas Eduardo Steinle Camargo, do Juizado Especial Cível de Araras tem ressaltado que as vantagens de caráter permanente devem sempre ser consideradas no pagamento do serviço extraordinário.
A advogada Gabriela Dias Barbosa, da Cortella Advogados, pós-graduada em Direito do Trabalho, ressalta uma novidade nas decisões mais recentes dos processos em que atua. “Com o recálculo das horas extras isso acaba gerando reflexos nas férias e no 13° salário. Servidores que ingressaram com essas ações no passado não fizeram esse pedido, mas já temos decisões favoráveis também nesse ponto”, explica.
A advogada Gabriela lembra também que o prazo para pleitear o direito é curto. “A ação judicial alcança apenas os últimos 5 anos e, a partir do ajuizamento da ação, também resguarda o que existe dali para frente, se o servidor ainda estiver na ativa”, esclarece. Ou seja, servidores com mais de cinco anos de atividade acabam perdendo os períodos mais antigos.
O advogado Breno Cortella explica ainda que nem todos os servidores públicos municipais estão com esse cálculo incorreto. “É necessário uma conferência individual, pois alguns órgãos públicos paga o valor correto da hora extra”, esclarece.
O Saema tem recorrido de algumas dessas sentenças. Processos mais antigos já foram encerrados e a Autarquia tem sido obrigada a pagar o valor retroativo.
Publicado em: 08/09/19